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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 13:19
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 12:24
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 10:07
Juiz ordena que agressor se afaste da família
Afastamento de um homem acusado de agredir física e moralmente a sua esposa.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 17:36
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 12:47
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Equilíbrio marca pleito de 2004. Eleitor não admite hegemonia partidária
O equilíbrio das forças políticas foi a marca das eleições municipais em 2004. A oposição ao governo federal ganhou força com importantes vitórias em capitais de grande visibilidade e simbolismo políticos, como foram as conquistas das prefeituras de São Paulo (PSDB) e Porto Alegre (PPS liderando grande aliança), mas o eleitorado rejeitou de forma clara a possibilidade de oferecer uma postura hegemônica a qualquer partido, no novo mapa do poder municipal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42
O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Indústria farmacêutica e a proteção de patentes: o embate entre o desenvolvimento econômico e o social.

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas - CCJE. Artigo elaborado em Junho de 2010.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.

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